Atualmente Santa Catarina é o único estado brasileiro que não adotou a emissão eletrônica da nota fiscal ao consumidor. O estado ainda utiliza o consolidado PAF-ECF, que é mais conhecido pelo uso de Impressoras Fiscais. Mesmo com tanta cobrança por parte de empresários e instituições para que Santa Catarina adote o modelo da NFC-e, no qual é mais moderno e possui menor custo, por aqui temos apenas promessas. Por isso, em nosso blog iremos manter você atualizado com qualquer novidade referente a esse assunto. Aqui no Brasil temos 2 modelos de emissão eletrônica de nota ao consumidor, o e-S@T adotado apenas pelo estado de São Paulo e a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) qual foi adotada nos demais estados. O caminho mais provável para Santa Catarina, no qual acreditamos que mais cedo ou mais tarde terá que ceder, é a NFC-e. Tanto que, o estado já possui a autorização do Confaz para exigir equipamento fiscal para emissão da NFC-e, veja abaixo: Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 19/16, de 09 de dezembro de 2016, com as seguintes redações: I – § 7º à cláusula quarta: “§ 7º O Estado de Santa Catarina poderá exigir que a emissão e a autorização da NFC-e, modelo 65, seja realizada por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de programa aplicativo desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva Administração Tributária.”; Postagem completa: http://abre.ai/aq5J Conforme o texto acima, possivelmente teremos uma NFC-e um pouco diferente dos outros estados, ao que tudo indica Santa Catarina não irá abrir mão do PAF-ECF, ou seja, mesmo adotando a NFC-e a emissão das notas continuarão sendo emitidas por Impressoras Fiscais (ECF) e por Sistemas Homologados (PAF-ECF). Dessa forma, haverá pouca redução de custo e de burocracia, pois as empresas de softwares continuarão tendo que homologar seus PDV e as empresas ainda terão que usar a custosa e ultrapassada impressora fiscal. Já em outros estados não é utilizado impressoras fiscais e os sistemas não passam por homologação, entregam assim maior agilidade, menos burocracia e menor custos a todos. Mesmo assim, temos apenas um compromisso assumido que a partir de 2020 Santa Catarina irá iniciar a implantação da NFC-e. Esse é um processo que pode demorar um bom tempo até ser implantado nas empresas, a exemplo de outros estados, provavelmente haverá um cronograma de obrigatoriedade. Veja abaixo a publicação na SEF de SC onde o governador do estado assume o compromisso para 2020: 23/10/2019 SEF coordena grupo com entidades empresariais para implantação da NFC-e Nesta quarta-feira, 23, o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli, recebeu representantes da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF), da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Santa Catarina (Abrasel) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Florianópolis. O objetivo do encontro foi criar um grupo de trabalho com as entidades empresariais para a implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina. “Assumimos este compromisso, junto ao governador Carlos Moisés, de modernizar a máquina pública e Santa Catarina. Já iniciamos o processo e, até o próximo ano, iremos adotar a NFC-e”, afirmou Eli. Empresário e membro do Conselho de Administração Nacional da Abrasel, Célio Salles reforçou que a medida é recebida com muita expectativa pelo setor varejista catarinense. “Há muito tempo estávamos aguardando esta notícia. Santa Catarina é um estado pioneiro e precisa atualizar seu sistema de acordo com o modelo nacional, que traz mais segurança e agilidade para o comerciante e o contribuinte”, Postagem completa: http://abre.ai/aq5K Esse compromisso assumido junto ao Governador nos deixa otimista, Santa Catarina não pode continuar sendo o único estado a não emitir a nota ao consumidor eletronicamente. 13/04/2020 Por meio do Decreto nº 555/2020, publicado no DOE de 13.04.2020, foi instituída a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Veja abaixo os principais destaques do decreto. Art. 93. Fica instituída a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição: I – à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; e II – ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Art. 94. Poderá ser autorizado a emitir NFC-e o contribuinte inscrito neste Estado que, cumulativamente: I – seja usuário de Programa Aplicativo Fiscal (PAF), nos termos do art. 2º do Anexo 9; II – tenha equipamento ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/09, autorizado, ativo e habilitado pelo desenvolvedor credenciado de Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), nos termos do Anexo 9; § 1º O cronograma, a forma e os requisitos para credenciamento à emissão da NFC-e serão definidos em ator do Diretor de Administração Tributária da SEF. § 2º O contribuinte credenciado à emissão da NFC-e fica obrigado a emitir a NF-e em substituição ao modelo 1 ou 1-A. Art. 95. A NFC-e deverá ser emitida por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de programa aplicativo desenvolvido por empresa credenciada pela Administração Tributária. Art. 96. A NFC-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do PAF-ECF, desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observado o seguinte: VII – a NFC-e deverá conter obrigatoriamente a identificação do destinatário, a qual será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas situações e condições previstas em portaria do Secretário de Estado da Fazenda, sendo que, nas entregas em domicílio, obrigatoriamente deve constar, além dessas informações, o respectivo endereço. § 7º É vedada a emissão da NFC-e nas operações com valor igual ou superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo obrigatória a emissão da NF-e. Art. 102. O contribuinte emitente deve manter a NFC-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, ainda que fora do seu estabelecimento, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária sempre que solicitado. Parágrafo Único. Fica facultada, em substituição a NFC-e, a utilização aos contribuintes dos ramos industrial, atacadista e
Lançando manualmente NF de entrada
A dica que iremos ensinar hoje é sobre o lançamento manual de nota fiscal recebida de terceiros. Lembrando que existe maneira mais rápida e eficiente de fazer o mesmo, através da importação do XML. Para saber mais detalhes sobre a importação, clique no link https://dicassisven.blogspot.com/2020/10/como-importar-as-nf-recebidas-dos-meus.html Caso seja necessário fazer a importação manual, abaixo iremos explicar cada detalhe. Entre no menu “Outros/Nota Fiscal (Entrada)/Lançamento”, será mostrada uma tela conforme a imagem abaixo. 1) No campo “Núm. Compra” você pode deixar vazio e apertar ENTER, será gerado um numero automaticamente. Exceto quando existe um pedido de compra realizado anteriormente, que poderá ser importado. 2) No campo “Filial” mantenha o padrão 1. 3) No campo “Fornecedor”, digite o código ou aperte a tecla de atalho F5 para localizar o cadastro. 4) Nos campos “Num. Nota” e “Serie”, digite as respectivas informações baseados da NF que está lançando. 5) No campo “CFOP” digite a operação de entrada. Geralmente no campo CFOP da NF recebida estará preenchido com um CFOP de venda, porque o fornecedor vendeu para sua empresa. Mais nesse campo deverá ser usado um CFOP de entrada, 1102 por exemplo. 6) No campo “Espécie”, se deixar vazio e apertar um ENTER mostrará todas possibilidades. A opção “NF” Nota fiscal é a mais provável. 7) No campo “Documento fiscal” selecione o tipo de modelo de documento fiscal que está sendo importado. Se for uma NF-e por exemplo, selecione “Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55”. 8) No campo “Chave de acesso (NF-e)” digite a chave de acesso com 44 dígitos da NF-e que está sendo lançada. 9) No campo “Os produtos estão baseados em CST ou CSOSN?”, vai ser necessário um conhecimento mais aprofundado, e analisar a NF que está sendo lançada. Se o fornecedor dessa NF for do Simples Nacional, haverá a coluna CSOSN na listagem de produto, caso contrário haverá o campo CST. 10) No campo “Cód. Produto”, digite ou deixe vazio e aperte ENTER para localizar o produto. 11) No campo “CFOP” ele será preenchido automaticamente com o CFOP principal que já foi selecionado anteriormente. Dificilmente haverá necessidade de trocar. 12) No campo “Quantidade”, digite a quantidade do produto em questão. 13) No campo “Valor unitário” digite o valor de custo da mercadoria, no caso seria o preço de venda que o seu fornecedor praticou. 14) No campo “Lucro” e “Preço de Venda” ajuste conforme a necessidade. Lembrando que é possível corrigir e alterar ambos os campos posteriormente, na alteração de produto. 15) No campo “Referência” digite algum código qualquer (se existir) para vincular a esse lançamento. 16) No campo “NCM” digite a coluna de NCM correspondente ao produto lançado. 17) No campo “Valor do IPI R$” digite o valor de IPI do item que está sendo lançado (se houver, caso contrário deixe zerado). 18) No campo “CST do ICMS” digite o CST ou CSOSN se for o caso, correspondente ao item lançado. 19) Ainda em relação ao lançamento do produto, os próximos campos “Base Calc. ICMS R$, Aliquota ICMS % (Entrada), Valor ICMS R$, Base Calc. ICMS ST R$, Aliquota ICMS ST % (Entrada), MVA %, Valor ICMS ST R$”, esses campos devem ser preenchidos conforme o que estiver na NF de entrada, se existir essa informação, caso contrário deixe-os zerados. 20) Clique no botão “Salvar” para finalizar o lançamento do produto, e repita esse processo enquanto houver novos produtos a serem lançados. Os produtos lançados serão mostrados ao lado direito. 21) Após lançar todos produtos existentes na NF, revise no quadro abaixo que mostra os totais e altere alguma informação se for necessário. Complete com a data de emissão e data de entrada. 22) Os campos “Cod. Transp., Placa de Veiculo, UF” são relacionados ao frete, não são obrigatórios. 23) Os campos “Qtde., Espécie, Marca, Numero, Peso Bruto, Peso Liq., Valor do frete e descrição, também são opcionais. 24) Clique em “F12 – “Finalizar” para encerrar o lançamento. 25) Será mostrada uma tela conforme da imagem abaixo para selecionar a forma de pagamento que essa NF será quitada. Se não for necessário, clique no X no canto direito da tela para fechar. 26) Após será mostrada confirmação perguntando “Deseja vincular o fornecedor X a todos produtos dessa nota fiscal”. Se optar por sim, o sistema fará o vinculo do fornecedor com todos produtos envolvidos nessa NF. Se encerra o processo de lançamento, nesse momento os produtos envolvidos tiverem seus estoques aumentados conforme a quantidade lançada em cada um deles.
Como importar as NF recebidas dos meus fornecedores?
Hoje partimos para uma dica muito importante para efetuar o controle de estoque de maneira mais completa, além de armazenar histórico das entradas das NF recebidas de fornecedores. Em primeiro lugar você deve criar uma pasta em qualquer lugar que preferir em seu computador, o sistema já tem uma pasta de sugestão que fica no caminho “C:SisvenImportacaoXML_Entrada”. Você pode usar essa se preferir. Depois disso, todos os arquivos XML das notas dos seus fornecedores deverão serem armazenadas nessa pasta. Lembrando que o fornecedor é obrigado por lei a enviar o arquivo XML de cada NF emitida para sua empresa, solicite caso não esteja recebendo. Vamos para o passo-a-passo dentro do sistema Sisven: 1) Localize o menu “Outros/Nota Fiscal (Entrada)/Importação via XML” e clique. 2) Será mostrada a tela de importação, clique em “Localizar XML”, direcione para a pasta onde os arquivos estão armazenados e selecione o arquivo desejado. Existirão opções para marcar ou desmarcar que influenciam na importação, segue o detalhamento de cada uma delas: a) Gerar faturas a pagar? Marcando essa opção o sistema importará as parcelas, caso a forma de pagamento que você optou com seu fornecedor seja através de algum tipo de parcelamento e caso seu fornecedor tenha informado na nota em questão. Por exemplo, se o seu fornecedor indicou no XML que você fará o pagamento em 3 parcelas, o sistema lançará essas 3 parcelas como Faturas a Pagar para o seu controle financeiro ser mais completo. b) Atualizar o custo? Marcando essa opção o sistema observará o custo de cada mercadoria, ou seja, o preço que você pagou na negociação com o fornecedor e lançará esses valores como custo do seu produto, fará a atualização do campo de custo no cadastro. c) Atualizar o NCM? Marcando essa opção o sistema se baseará pelo NCM de cada produto no XML em questão e alterará o cadastro dos seus produtos, colocando esse novo NCM. d) Atualizar codigo de barra (cEAN)? Marcando essa opção o sistema se baseará pelo código de barra de cada produto no XML em questão e alterará o cadastro dos seus produtos, colocando esse novo código de barra. d) Atualizar o CEST? Marcando essa opção o sistema se baseará pelo CEST de cada produto no XML em questão e alterará o cadastro dos seus produtos, colocando esse novo CEST apenas nos produtos que são Substituição Tributária. e) Vincular o fornecedor com os produtos? Marcando essa opção o sistema ao final da importação fará uma pergunta onde você selecionando o Sim, ele fará o vinculo de todos produtos envolvidos na NF em questão com o fornecedor do mesmo. Por exemplo, se na NF importada consta o produto código 001, e o código do fornecedor é o 50. O sistema vai vincular o código do produto 001 com o código do fornecedor 50. f) Editar a quantidade de cada item manualmente? Marcando essa opção o sistema abrirá uma nova tela a cada produto lançado, permitindo você digitar a quantidade de entrada da mercadoria. Essa opção é interessante para casos onde haja conversão de quantidades, por exemplo, o seu fornecedor enviou o XML com a quantidade em Kilos, porém você vende por unidade, ou a quantidade veio em Caixas e você vende por unidade, ou vice-versa. Nesses casos onde há a conversão de quantidades é possivel marcar essa opção e você corrigir a quantidade que está entrando. Após selecionar as opções desejadas clique em “Importar” 3) A próxima tela que será mostrada é de conferência pré-importação, nessa opção permite você visualizar como ficará o vinculo entre os produtos que estão no XML com os seus cadastros dentro do sistema. Permitindo saber por exemplo, se o produto numero 1 do XML vai realmente entrar no estoque do mesmo produto dentro do sistema Sisven. Lembrando que o vinculo entre os produtos que estão no XML e os produtos dentro do Sisven é feito pelo campo de código de barra e não pelo código interno. Por exemplo, o produto AGUA MINERAL SEM GAS 500 ML da marca H LEVE tem o código de barras na embalagem 7898935898068, dentro do XML desse fornecedor por padrão deve vir esse código. Sendo assim, para a importação ser eficiente e haver a comparação correta, você deverá manter o cadastro desse produto com o mesmo código, caso contrário o sistema não encontrará o produto para importar e você perderá um pouco mais de tempo procurando ele manualmente (que será explicado logo mais adiante). Então a dica é, cadastre os produtos sempre com o código de barras, dentro do cadastro de produto no Sisven é permitido usar um código interno e o código de barras, o código interno não interfere em nada na importação. Feche essa tela para continuar, o sistema fará uma pergunta se você deseja prosseguir com a importação ou encerrar e continuar posteriormente. 4) Continuando com a importação, temos a seguinte situação, o sistema tenta localizar o primeiro produto dentro do XML no sistema pela comparação do codigo de barras, conforme citado no item anterior. Caso não encontre será mostrada uma tela conforme abaixo, como se o sistema dissesse a você “não encontrei o produto, me mostre por favor”. Você deverá digitar a descrição do produto como ele foi cadastrado por você anteriormente, lembrando que nessa mesma tela é mostrada a descrição do produto, código de barras, código interno e o numero do item do XML, ou seja, do seu fornecedor, somente para servir de localização e base. Após digitar a descrição, caso você localize o produto, selecione-o e aperte ENTER, conforme mostrado na imagem abaixo. O sistema lançará então o estoque nesse produto que você selecionou, ou seja, você mostrou para ele que o produto correto para ele lançar era esse. Isso significa que o produto estava cadastrado porém não com o mesmo código que veio no XML, por esse motivo o sistema não encontrou e você teve que indicar manualmente. Agora caso você não encontre o produto, significa que ele realmente não foi cadastrado anteriormente. Então o sistema lhe
Precisa controlar o valor da comissão do seu vendedor?
O sistema de vendas Sisven possui 2 (duas) formas de controlar a comissão do vendedor, da maneira tradicional com um valor de percentual fixo para todas as vendas, ou então de maneira personalizada onde é possível determinar o valor do percentual por produto, por fornecedor, grupo, etc. 1) Comissão fixa Ao cadastrar o vendedor (Menu: Dados/Vendedores/Cadastro), é possível identificá-lo através do nome, e-mail e fone. Por ultimo há o campo “Comissão”, nesse campo é digitado o percentual fixo com 2 casas decimais. Ao finalizar, clique em “Sim” para gravar (conforme imagem abaixo). Será mostrada uma nova pergunta de personalização de comissão, clique em “Não”. Para emitir relatório de comissão fixa por vendedor, entre no menu “Outros/Vendas Efetuadas/Relatórios/Comissão por Vendedor”, conforme imagem abaixo. Digite o código do vendedor e o período desejado e confirme. 2) Comissão personalizada Ao cadastrar o vendedor (Menu: Dados/Vendedores/Cadastro), é possível identificá-lo através do nome, e-mail e fone. Por ultimo há o campo “Comissão”, deixe esse campo zerado. Ao finalizar, clique em “Sim” para gravar. Será mostrada uma nova pergunta de personalização de comissão, clique em “Sim”. (Conforme imagem abaixo) Será aberta uma nova tela para selecionar o tipo de filtro (marcado em vermelho), selecionamos a opção “Produto” para determinar as comissões produto por produto. O segundo passo é digitar o percentual da comissão com 2 casas decimais (marcado em verde).Após inserir a comissão, selecione o produto e aperte o botão (marcado em azul) para inserir o produto, faça o mesmo processo quantas vezes necessário com os outros produtos que tenham a mesma comissão digitada anteriormente. Quando preferir, troque o valor da comissão e volte ao processo de selecionar produtos e inserir, faça isso quantas vezes for necessário, não há limite. Quando finalizar clique em “OK”. Para emitir relatório de comissão personalizada por vendedor, entre no menu “Outros/Fechamento defuncionário/Fechamento”, digite o código do funcionário, selecione o mês e ano e clique em “Consultar”. Após aguardar o processo clique na aba “Venda” para ter mais detalhes.